• Fundação Florestan Fernandes
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Seção IV

Do Conselho de Compromisso

ARTIGO 27 - O Conselho de Compromisso é um órgão colegiado representativo, com número ilimitado de membros, e será formado por representantes de todas as entidades diretamente envolvidas na viabilização das atividades da Fundação.

§ 1º - Cada entidade terá assegurado o direito de indicar um representante para o Conselho de Compromisso, sendo que o Presidente será eleito entre seus pares.

§ 2º - O Conselho de Compromisso terá caráter consultivo, tendo como atribuições:

I - discutir políticas e diretrizes gerais para a Fundação;

II - opinar sobre o Plano de Trabalho apresentado pela Diretoria Executiva;

III - outras atribuições previstas no seu Regimento Interno.

§ 3º - As políticas e diretrizes gerais para a Fundação, propostas pelo Conselho de Compromisso, deverão ser, obrigatoriamente, objeto de estudos e deliberação do Conselho Curador. (Capítulo inserido conforme Decreto Municipal 5.956 de 27.07.05)

Capítulo VI

Do Exercício Fundacional e Financeiro e da Prestação de Contas

Seção I

Do Exercício Fundacional e Financeiro

ARTIGO 28 - O exercício fundacional e financeiro da “Fundação Florestan Fernandes” coincidirá com o ano civil.

ARTIGO 29 - A proposta orçamentária da Fundação será una, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

Parágrafo único – Na elaboração do orçamento serão observadas as normas gerais de direito financeiro.

ARTIGO 30 - Apresentados pela Diretoria Executiva, ao Conselho Curador, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o exercício seguinte, nos termos do inciso IV, do artigo 15 deste Estatuto, deverá este no prazo de 30 (trinta) dias para deliberar a respeito.

Seção II

Da Prestação de Contas

ARTIGO 31 - A prestação anual de contas da Fundação conterá, entre outros, os seguintes elementos:

I - balanço patrimonial, demonstrando analiticamente a composição do Ativo e Passivo;

II. balanço econômico;

III. balanço financeiro;

IV. quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;

V - relatório detalhado da Diretoria Executiva, abrangendo e discriminando o movimento da Fundação.

ARTIGO 32 - Apresentados pela Diretoria Executiva ao Conselho Curador os relatórios e a prestação de contas referentes ao exercício findo, nos termos do disposto no inciso V, do artigo 15 deste Estatuto, terá este o prazo de 30 (trinta) dias para deliberar a respeito.

ARTIGO 33 - Após a deliberação do Conselho Curador, a prestação de contas da “Fundação Florestan Fernandes” será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

ARTIGO 34 - Os prazos estabelecidos nos artigos 30 e 32 para que o Conselho Curador se manifeste sobre a proposta de orçamento e plano de trabalho, poderão ser prorrogados pelo prazo impreterível de 15 (quinze) dias, findo o qual, persistindo a omissão, deverão os faltosos responsáveis por tal omissão ser substituídos, na forma do artigo 12 deste Estatuto.

(Alterações formuladas conforme Decreto Municipal 5.956 de 27.07.05)

ARTIGO 35 - Quando solicitado pelo Diretor-Presidente, o orçamento poderá ser revisto e modificado, durante o correspondente exercício, cabendo ao Conselho Curador a aprovação de revisão e da eventual modificação.

ARTIGO 36 - No caso de programa de investimento cuja execução exceda a um exercício financeiro, nos exercícios seguintes serão, obrigatoriamente, consignadas verbas necessárias para atendimentos das despesas com seu prosseguimento, de acordo com o respectivo cronograma.

ARTIGO 37 - Dos resultados líquidos provenientes das atividades da Fundação, em cada exercício, parte será lançada em seu fundo patrimonial e parte será utilizada para manutenção das atividades no exercício seguinte.

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