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Seção II
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 18 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, escolhidos pelo Conselho Curador.
§ 1° - O Conselho Fiscal será dirigido por um Presidente, eleito por seus pares, e reunir-se á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do Presidente.
§ 2° - O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por no máximo 2 (duas) vezes.
§ 3° - O Conselho Fiscal somente deliberará com a totalidade de seus membros.
ARTIGO 19 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - aprovar previamente os relatórios finais de atividades e de prestação de contas e do balanço geral da Fundação, em cada exercício;
II - exercer o controle interno, podendo, para tanto, examinar livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e adotar as demais providências julgadas necessárias.
Seção III
Da Diretoria Executiva
ARTIGO 20 - A Diretoria Executiva da Fundação será constituída por 3 (três) membros, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor-Secretário e um Diretor-Tesoureiro.
§ 1° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, por indicação do Prefeito Municipal e homologação do Conselho Curador;
§ 2° - Ocorrendo vacância na Diretoria Executiva, o Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicará o substituto para completar o mandato correspondente a ser homologado pelo Conselho Curador. (Alterações formuladas conforme Decreto Municipal 5.956 de 27.07.05)
ARTIGO 21 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1° - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor-Presidente ou em conjunto, pelos outros dois diretores.
§ 2° - A Diretoria Executiva somente deliberará com a presença de, no mínimo 2 (dois) de seus membros, cabendo, no caso de empate, ao Diretor-Presidente o voto de qualidade.
§ 3° - De cada reunião da Diretoria Executiva lavrar-se-á ata em livro próprio, que lida e aprovada será assinada pelos presentes.
ARTIGO 22 - Compete a Diretoria Executiva:
I - sugerir ao Conselho Curador o plano de cargos e salários e o quadro de pessoal da Fundação, de acordo com as necessidades administrativas e as condições existentes no mercado de trabalho;
II - apresentar ao Conselho Curador eventuais propostas de modificação no plano de trabalho e no orçamento durante o exercício correspondente;
III - executar todos os atos administrativos regulares, necessários ao funcionamento da Fundação, de acordo com o explicitado nos artigos referentes à competência de cada um de seus membros;
IV - deliberar, como órgão colegiado, sobre os trabalhos preparados pelos seus membros e que devem ser submetidos ao Conselho Curador;
V - aprovar normas sobre aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
VI - aprovar normas para contratação e execução de obras e serviços;
VII - submeter à deliberação do Conselho Curador, até novembro de cada ano, plano de trabalho e proposta orçamentária para o exercício seguinte;
VIII - submeter à deliberação do Conselho Curador, até abril de cada ano, os relatórios finais, a prestação de contas da Fundação e o balanço geral referentes ao exercício findo.
ARTIGO 23 - Todos os documentos que possam vincular a Fundação a obrigações de qualquer espécie, deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelo Diretor-Presidente e, conforme sua natureza, conjuntamente com o Diretor-Secretário ou o Diretor-Tesoureiro.
ARTIGO 24 - Compete ao Diretor-Presidente da Fundação:
I - representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - constituir procuradores devendo, no instrumento respectivo, constar o prazo de validade para uso dos poderes conferidos, salvo nos mandatos judiciais;
III - solicitar ao Presidente do Conselho Curador, sessão extraordinária do órgão;
IV - convocar a Diretoria, ordinária ou extraordinariamente, presidindo seus trabalhos;
V - dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;
VI - praticar os atos necessários à administração da Fundação organizando-lhe os serviços, admitindo e dispensando empregados;
VII – em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, movimentar contas bancárias, assinar convênios e contratos previamente aprovados pela Diretoria Executiva e saldar compromissos;
VIII - solicitar ao Conselho Curador transferência de verbas, dotações orçamentárias, abertura de créditos adicionais e alienação de bens imóveis da Fundação, quando as necessidades o exigirem;
IX - encaminhar às autoridades competentes os documentos exigidos por lei, após aprovados pelo Conselho Curador, quando couber;
X - adquirir, arrendar, ceder, onerar ou gravar bens imóveis, respeitado o que dispõe o artigo 6º deste Estatuto;
XI – em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, emitir, aceitar, endossar e avalizar letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias e cheques;
XII - celebrar contratos de cauções, transações, acordos e renúncia de direitos e bens, submetendo previamente a análise e aprovação do Conselho Curador, Poder Executivo Municipal e, Ministério Público;
XIII - promover, contratar e superintender estudos, projetos e demais serviços técnicos.
XIV – Na falta do Diretor – Tesoureiro, por motivo de ausência ou impedimento não inferior a sete dias e não superior a trinta dias, em conjunto com o Diretor – Secretário, movimentar contas bancárias, assinar convênios e contratos previamente aprovados pela Diretoria Executiva e saldar compromissos, bem como emitir, aceitar, endossar e avalizar letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias e cheques. (Acrescido conforme Decreto Municipal 5.956 de 27.07.05)
ARTIGO 25 - Compete ao Diretor-Secretário:
I - substituir o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos, vedada a substituição concomitante nos dois cargos; (Alterado conforme Decreto Municipal 5.956 de 27.07.05)
II - redigir as atas da Diretoria Executiva;
III - ter sob sua guarda os livros e arquivos secretariais;
IV – cuidar de toda a correspondência da Fundação;
V - preparar os relatórios de atividades e plano de trabalho a serem apreciados pela Diretoria Executiva e encaminhados pelo Diretor-Presidente ao Conselho Curador;
VI - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, documentos que, por sua natureza, assim o exijam;
VII - exercer outras atividades, por delegação do Diretor-Presidente.
ARTIGO 26 - Compete ao Diretor-Tesoureiro;
I - arrecadar as rendas e providenciar o pagamento das despesas;
II - movimentar as contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Diretor-Presidente;
III - dirigir e fiscalizar a contabilidade;
IV - preparar a proposta orçamentária a que se refere o artigo 28 deste Estatuto;
V - preparar a prestação de contas e o balanço geral da Fundação;
VI - ter sob sua guarda os livros contábeis e os valores da Fundação;
VII - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, outros documentos que, por sua natureza, assim o exijam.
VIII – Substituir o Diretor-Secretário em suas ausências e impedimentos.(Acrescido conforme Decreto Municipal 5.956 de 27.07.05)
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