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TÍTULO X
DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DOS DOCENTES
Artigo 46 - São direitos dos docentes:
a) Apresentar sugestões para atualização técnica, relativa ao seu campo de atuação, inclusive a aquisição de material e outros recursos que melhorem a eficiência do curso em andamento;
b) Receber apoio técnico e pedagógico para orientar os alunos;
c) Ter asseguradas as condições de trabalho;
d) Participar dos cursos de atualização, especialização e aperfeiçoamento profissional.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS DOCENTES
Artigo 47 - São deveres dos docentes:
a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da Fundação;
b) Elaborar, cumprir o plano de curso, segundo proposta do plano de trabalho;
c) Priorizar a aprendizagem do aluno;
d) Ministrar aula nos dias estabelecidos como dias letivos e nos horários estabelecidos, alem de participar nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional
e) Colaborar nas atividade de articulação da Fundação com a comunidade e as famílias dos alunos em curso.
TÍTULO XI
DAS NORMAS PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO I
DO ESPAÇO FÍSICO
Artigo 48 - Os espaços da Fundação só poderão ser alugados exclusivamente para atividades que tenham relação com seus objetivos e princípios abaixo:
a) Formação profissional;
b) Atividades de formação de esporte;
c) Atividade de formação cultural;
d) Atividades educacionais;
e) Outras atividades a serem desenvolvidas e criadas pela Fundação.
Parágrafo único - Deverão ser considerados também as seguintes determinações:
a) O valor estabelecido pelo Conselho Curador, bem como a destinação da verba, através de ata lavrada em cartório, assinada por maioria absoluta;
b) O recolhimento será feito mediante guia de recolhimento fornecida pela Secretaria da Fundação juntamente com o contrato de locação;
c) Exclui-se as celebrações e cultos religiosos, atos políticos ou partidárias, shows ou comemorações musicais, festas individuais, palestras ou eventos estranhos aos fins da Fundação;
d) Na solicitação de locação, deverá constar toda a programação do evento.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS ASPECTOS GERAIS
Artigo 49 - A Diretoria Executiva deverá tomar as providências necessárias para que este regimento seja conhecido por todos os envolvidos com a Fundação Florestan Fernandes.
Artigo 50 - Pelo presente regimento poderá ser alterado a qualquer momento pelo Conselho Curador, Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.
Artigo 51 - Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pelo Conselho curador.
Artigo 52 - Este regimento, uma vez aprovado pelo Conselho Curador e pelo Ministério Público, entrará em vigor e após sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
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