• Fundação Florestan Fernandes
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TÍTULO X

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS DOS DOCENTES

Artigo 46 - São direitos dos docentes:

a) Apresentar sugestões para atualização técnica, relativa ao seu campo de atuação, inclusive a aquisição de material e outros recursos que melhorem a eficiência do curso em andamento;

b) Receber apoio técnico e pedagógico para orientar os alunos;

c) Ter asseguradas as condições de trabalho;

d) Participar dos cursos de atualização, especialização e aperfeiçoamento profissional.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES DOS DOCENTES

Artigo 47 - São deveres dos docentes:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da Fundação;

b) Elaborar, cumprir o plano de curso, segundo proposta do plano de trabalho;

c) Priorizar a aprendizagem do aluno;

d) Ministrar aula nos dias estabelecidos como dias letivos e nos horários estabelecidos, alem de participar nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional

e) Colaborar nas atividade de articulação da Fundação com a comunidade e as famílias dos alunos em curso.

TÍTULO XI

DAS NORMAS PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS DA FUNDAÇÃO

CAPÍTULO I

DO ESPAÇO FÍSICO

Artigo 48 - Os espaços da Fundação só poderão ser alugados exclusivamente para atividades que tenham relação com seus objetivos e princípios abaixo:

a) Formação profissional;

b) Atividades de formação de esporte;

c) Atividade de formação cultural;

d) Atividades educacionais;

e) Outras atividades a serem desenvolvidas e criadas pela Fundação.

Parágrafo único - Deverão ser considerados também as seguintes determinações:

a) O valor estabelecido pelo Conselho Curador, bem como a destinação da verba, através de ata lavrada em cartório, assinada por maioria absoluta;

b) O recolhimento será feito mediante guia de recolhimento fornecida pela Secretaria da Fundação juntamente com o contrato de locação;

c) Exclui-se as celebrações e cultos religiosos, atos políticos ou partidárias, shows ou comemorações musicais, festas individuais, palestras ou eventos estranhos aos fins da Fundação;

d) Na solicitação de locação, deverá constar toda a programação do evento.

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DOS ASPECTOS GERAIS

Artigo 49 - A Diretoria Executiva deverá tomar as providências necessárias para que este regimento seja conhecido por todos os envolvidos com a Fundação Florestan Fernandes.

Artigo 50 - Pelo presente regimento poderá ser alterado a qualquer momento pelo Conselho Curador, Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.

Artigo 51 - Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pelo Conselho curador.

Artigo 52 - Este regimento, uma vez aprovado pelo Conselho Curador e pelo Ministério Público, entrará em vigor e após sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

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