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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DE LIVROS E ATAS
CAPÍTULO I
DAS ATAS
Artigo 12 – A Fundação deve manter regularizados e atualizados os seus livros administrativos, registrando-os nos órgãos competentes.
Parágrafo único: Todas as reuniões de órgãos da administração da Fundação devem ser registradas em ata, lavrando-as em cartório e zelando quanto a:
a) Regular convocação dos integrantes dos órgãos para reuniões;
b) Observância do quorum mínimo nos termos do Estatuto;
c) Lavratura, assinatura e registro das atas, pelos integrantes dos órgãos da administração que se fizerem presentes nas reuniões.
CAPÍTULO II
DOS RELATÓRIOS
Artigo 13 – Ao longo do exercício, a fundação deverá manter atualizado registro das atividades funcionais desenvolvidas.
CAPÍTULO III
DOS DADOS CADASTRAIS
Artigo 14 – Cabe a Entidade a atualização dos dados cadastrais junto a Curadoria de Fundações.
Parágrafo 1º - Na apresentação de dados cadastrais para a Curadoria das Fundações, ao longo do exercício, e sempre que ocorrerem modificações, será feito através de formulário padrão que se encontra na Promotoria Especializada.
Parágrafo 2º - A apresentação dos dados cadastrais deverá ser formalizada protocolando ofício de sua apresentação juntamente com a cópia da Ata correspondente ‘a eventual alteração.
TÍTULO V
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME E CALENDÁRIO
Artigo 15 - A Fundação elaborará seu calendário anual de acordo com seu planejamento.
Parágrafo único – São considerados dias letivos os dias de efetivo desenvolvimento dos cursos.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 16 - O processo de seleção dos diversos cursos, dependendo de suas características e peculiaridades, poderá incluir entrevistas, provas objetivas, de conhecimentos gerais, específicas e de aptidão.
Artigo 17 - Cabe a Diretoria Executiva definir e divulgar, de forma ampla todos os cursos e atividades mantidas pela Fundação, assim como seu processo de seleção, seus critérios, exigências a serem cumpridas pelos candidatos, período de inscrição, duração do curso, entre outras determinações.
Artigo 18 - Os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção serão chamados às matrículas até o limite existente em cada curso, atendida a ordem de prioridade que for estabelecida em cada caso.
Parágrafo único – Os demais alunos serão considerados suplentes e poderão ser chamados a ocupar vagas de alunos que eventualmente venham a desistir do curso, sem prejuízo do andamento do curso e do aluno convocado.
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