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TÍTULO VII
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA DIREÇÃO E DOS APOIOS PEDAGÓGICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 30 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela implementação e avaliação das ações administrativas e pedagógicas da Fundação, adequadas à sua finalidade e objetivos, como reza o Estatuto nos seus artigos 21 e 22.
TÍTULO VIII
DA ESTRUTURA E COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS
CAPÍTULO I
DO TRABALHO DE APOIO E COORDENAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Artigo 31 – O trabalho de apoio técnico-pedagógico compreende o acompanhamento do processo de planificação do ensino, a supervisão das ações planejadas, a previsão dos recursos necessários à execução das propostas, a garantia de consonância entre a prática educativa realizada na Instituição e as diretrizes estabelecidas nos objetivos da Fundação Florestan Fernandes.
Artigo 32 – Aos órgãos técnico-pedagógicos competem participar da elaboração da proposta pedagógica da Fundação Florestan Fernandes da seguinte maneira e critérios:
a) coordenando o planejamento de ensino dos cursos;
b) promovendo a integração entre as programações das diferentes áreas curriculares dos cursos;
c) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos planos de curso;
d) sugerindo a proposição de novos cursos e as formas de avaliação dos resultados do ensino;
e) realizando estudos tendo em vista a atualização do currículo;
f) coordenando atividades de formação de professores;
g) participando da tomada de decisões, junto a Diretoria, relacionadas a matrícula, ao agrupamento de alunos e a organização de horários de aulas e ao calendário escolar;
h) promovendo atividades que favoreçam o enquadramento dos alunos que necessitem usufruir de atendimento especial nas áreas relacionadas à assistência social, à saúde e à educação.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DE APOIO AO ENSINO
Artigo 33 - Constituem recursos de apoio ao ensino os recursos físicos e materiais que auxiliam o trabalho docente, tais como as oficinas, os laboratórios, a biblioteca, os recursos audiovisuais, entre outros.
Parágrafo 1º - Aos professores e os órgãos técnicos e pedagógicos caberão a normatização da organização e funcionamento dos recursos disponíveis, mediante a aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - O zelo pelo uso e manutenção dos recursos de apoio ao ensino são de responsabilidade da equipe técnica e professores.
Parágrafo 3º - Para a execução das tarefas de manutenção, poderão ser utilizados serviços de terceiros.
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Artigo 34 - Englobam as atividades de relações institucionais e de atualização tecnológica, os seguintes preceitos:
a) A relação com sindicatos, empresariados, setor público e outras instituições;
b) O acompanhamento das transformações no mundo do trabalho;
c) A apropriação de informações que gerem proposições de mudanças curriculares, tendo em vista a adequação às novas realidades:
d) O incentivo a pesquisa científica e tecnológica, a coordenação e supervisão de projetos e programas instituições desenvolvidos através da captação de recursos externos;
e) As visitas, palestras, conferências, seminários, encontros e demais eventos de caráter científico e tecnológico;
f) A promoção de atividades que visem a integração com a comunidade.
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