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CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Artigo 35 - A carga horária exigida aos cursos deverá visar a formação do aluno ao mercado de trabalho, proporcionando-lhe condições de desenvolvimento profissional, pessoal e de cidadania.
Artigo 36 - A formação profissional compreende habilidades específicas básicas e a relacionadas à gestão, tendo em vista o desenvolvimento global do aluno trabalhador.
Artigo 37 - A programação curricular deverá favorecer;
a) A conexão entre a teoria e a prática;
b) A formação consistente que leve o aluno ao desenvolvimento de uma postura de aprendizagem permanente;
c) A inter-relação entre os componentes relativos aos conhecimentos específicos, básicos e de gestão.
CAPÍTULO V
DO PLANO ESCOLAR
Artigo 38 - O Plano Escolar deverá estar conectado à proposta pedagógica da Fundação Florestan Fernandes, determinando questões referentes a:
a) Calendário escolar;
b) Quadro de cursos contendo a apresentação das cargas horárias;
c) Caracterização do atendimento, grupos, distribuição por períodos e por cursos;
d) Planos de ensino.
Artigo 39 - Os planos de ensino deverão conter:
a) Metas e objetivos;
b) Definição metodológica;
c) Previsão de recursos;
d) Bibliografia.
TÍTULO IX
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Artigo 40 - Será garantido ao aluno o acesso as informações necessárias a sua educação, desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Artigo 41 - São direitos dos alunos:
a) Ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento dos cursos;
b) Ter ampla assistência dos instrutores e professores;
c) Ter assistência técnica e pedagógica;
d) Ter assistência técnica e pedagógica;
e) Receber acompanhamento pedagógico sistematizados;
f) Eleger um representante no Conselho Curador defino no artigo 12 do Estatuto, item V;
g) Receber ensino de qualidade;
h) Ter acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola.
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