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CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Artigo 42 - Comparecer de forma assídua e freqüente, participando das atividades propostas pela Escola, cumprindo rigorosamente o horário, não havendo tolerância para atrasos, e nem será permitido saída antecipada, sem prévia autorização da Coordenação.
Parágrafo único - As duas primeiras faltas deverão ser justificadas pelo aluno diretamente com o instrutor ou professor e, a partir da terceira, a justificativa deverá ser feita junto a Coordenação, no caso de maior de idade, com a presença dos pais e dependendo da justificativa o aluno não poderá freqüentar aula.
Artigo 43 - Não será permitido a entrada de alunos com vestimentas que possam comprometer a segurança dos trabalhos e seus aspectos de higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, assim como shorts, bonés, camiseta machão, chinelo, mini-blusa, saias e vestidos curtos, blusas decotadas ou transparentes, vestimentas e objetos que tenham emblema de times e outros que os Coordenadores previamente detectarem.
Artigo 44 - São deveres também dos alunos cumprirem também as seguintes regras:
a) Respeitar todas as regras de segurança, medicina, saúde e meio ambiente estabelecidos pela Fundação em relação a todas as atividades;
b) Cada curso terá regras específicas em relação a utilização de uniformes e vestimentas designados pela diretoria executiva através dos coordenadores de cada curso;
c) )s alunos de cursos que necessitam de manipulação de alimentos utilizarão touca e avental como medida de manutenção de higiene, assim como seu materiais específicos;
d) Nas oficinas de marcenaria e eletricidade, os cabelos cumpridos deverão ser presos e será obrigatório o uso de avental e outros materiais próprios;
e) O aluno deverá trazer às aulas somente o material necessário para a utilização;
f) Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, publicações, bips, celulares, relógios sonoros entre outros que possam atrapalhar as atividades;
g) É dever do aluno comportar-se adequadamente, construindo sempre as relações pautadas nos princípios éticos e disciplinares, assim como a prática da cidadania;
h) Não será tolerada desacato ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela conforme estabelece o artigo331 do Código Penal Brasileiro;
i) Não será permitido a entrada na escola, sob qualquer pretexto, se não emergencial, de qualquer acompanhante;
j) É proibido fumar nas dependências da Escola, conforme Lei Federal n.º 9.294 de 15.07.1996;
k) É dever do aluno colaborar com a conservação, limpeza e manutenção da Escola e dos equipamentos;
l) O aluno nunca deverá manusear equipamentos sem a presença ou autorização expressa do instrutor. Todo material, equipamento ou ferramenta que for danificado, quebrado por mau uso, negligência desaparecimento do local, será de inteira responsabilidade dos alunos;
m) É proibido a saída e a entrada de qualquer tipo de material específico ou não de qualquer curso, como peças, livros e apostilas técnicas, ferramenta e outros sem autorização prévia e expressa da Coordenação e da Direção;
n) É dever do aluno acatar resolução n.º 01, de 08 de julho de 1.997, instituída pela Prefeitura Municipal de Diadema, quanto a proibição de comercialização ou promoção de produtos de qualquer natureza nas dependências do órgão público municipal;
Parágrafo único - Vestidos e bermudas serão permitidos na altura do joelho, exceto nas oficinas de marcenaria e eletricidade.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
Artigo 45 - Será passível de advertência verbal, escrita ou afastamento temporário de todas as atividades da Fundação, o aluno que infringir as normas da Fundação e deste Regimento Interno.
Parágrafo 1º - As sanções de advertência escrita e de afastamento temporário deverão ser aplicada por um membro da Diretoria Executiva, com ciência do Pai ou Responsável, quando menor de idade.
Parágrafo 2º - Os casos de extrema gravidade serão passíveis de desligamento. A sanção de desligamento só poderá se efetivar após ouvido o Professor e o Coordenador do curso através de um processo disciplinar interno designado por uma coordenação específica exclusivamente criado pela Diretoria Executiva.
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